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CAPÍTULO 62 – Dos sacerdotes do mosteiro

Se o Abade quiser pedir que alguém seja ordenado presbítero ou diácono para si, escolha dentre os seus, quem seja digno de desempenhar o sacerdócio. Acautele-se o que tiver sido ordenado contra o orgulho ou soberba e não presuma fazer senão o que for mandado pelo Abade, sabendo que deverá submeter-se muito mais à disciplina regular. E não se esqueça, por causa do sacerdócio, da obediência e da disciplina da Regra, mas progrida mais e mais para Deus.

Atente sempre para o lugar em que entrou no mosteiro, exceto no ofício do altar, mesmo que, pelo mérito de sua vida, o quiserem promover a escolha da comunidade e a vontade do Abade. Saiba, no entanto, observar de sua parte a Regra constituída para os Decanos e Priores. E se presumir proceder de outro modo, seja julgado não como sacerdote, mas como rebelde; e se, admoestado muitas vezes, não se corrigir, chame-se também o bispo em testemunho. Se nem assim se emendar, sendo claras as suas faltas, seja expulso do mosteiro, mas isso no caso de ser tal a sua contumácia, que não queira submeter-se ou obedecer à Regra.

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