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CAPÍTULO 71 – Que sejam obedientes uns aos outros

Não só ao Abade deve ser tributado por todos o bem da obediência, mas, da mesma forma, obedeçam também os irmãos uns aos outros, sabendo que por este caminho da obediência irão a Deus. Colocado, pois, antes de tudo o poder do Abade e dos superiores por ele constituídos, ao qual não permitimos que seja antepostos poderes particulares – quanto ao mais, que todos os mais moços obedeçam aos respectivos irmãos mais velhos, com toda a caridade e solicitude. Se se encontrar algum com espírito de contenção, que seja castigado. Se algum irmão, por qualquer motivo, ainda que mínimo, for repreendido, de qualquer modo pelo Abade ou por qualquer superior seu, ou se levemente sentir o ânimo de qualquer superior seu irado ou alterado contra si, ainda que pouco, logo, sem demora, permaneça prostrado em terra, a seus pés, fazendo satisfação, até que pela bênção esteja sanada aquela comoção. Se alguém não o quiser fazer, ou seja submetido a castigo corporal ou, se for contumaz, seja expulso do mosteiro.

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