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CAPÍTULO 18 – Em que ordem os mesmos salmos devem ser ditos

Diga-se o versículo: “Ó Deus, vinde em meu auxílio; apressai-vos, Senhor, em socorrer-me”, o Glória, e depois o Hino de cada uma das Horas . Em seguida, na hora de Prima do domingo, devem ser ditas quatro divisões do salmo centésimo décimo oitavo; nas demais Horas, isto é, Terça, Sexta e Noa digam-se três divisões do referido salmo centésimo décimo oitavo. Na Prima da Segunda feira, digam-se três salmos, a saber: o primeiro, o segundo e o sexto. E assim em cada dia, até o domingo, digam-se na Prima, por ordem, três salmos até o décimo nono; de tal modo que sejam divididos em dois o salmo nono e o décimo sétimo. E faça-se assim, para que sempre se comecem as Vigílias do domingo pelo vigésimo.

Na Terça, Sexta e Noa da segunda-feira, digam-se as nove divisões que restam do salmo centésimo décimo oitavo, três em cada Hora. Percorrido, portanto, o salmo centésimo décimo oitavo nos dois dias – domingo e segunda-feira, já na Terça, Sexta e Noa da terça-feira, salmodiam-se três salmos de cada vez, do centésimo décimo nono até o centésimo vigésimo sétimo, isto é, nove salmos. Repitam-se sempre esses salmos pelas mesmas Horas até o domingo, conservando-se de maneira uniforme e todos os dias a disposição dos hinos, bem assim como a das lições e versículos; e, assim sendo, comece-se sempre no domingo com o centésimo décimo oitavo.

As Vésperas sejam cantadas diariamente pela modulação de quatro salmos. Esses salmos vão do centésimo nono até o centésimo quadragésimo sétimo, excetuados alguns que dentre esses foram tirados para outras Horas, isto é, do centésimo décimo sétimo ao centésimo vigésimo sétimo, mais o centésimo trigésimo terceiro e o centésimo quadragésimo segundo; todos os demais devem ser ditos nas Vésperas. Como, porém, ficam faltando três salmos, devem ser divididos os mais longos dentre os supracitados, isto é, o centésimo trigésimo oitavo, o centésimo quadragésimo terceiro e o centésimo quadragésimo quarto. O centésimo sexto, por ser pequeno, seja unido ao centésimo décimo quinto. Distribuída, pois, a ordem dos salmos vespertinos, quanto ao restante – isto é, a lição, o responsório, o hino, o versículo e o cântico – proceda-se como determinamos acima. Nas Completas, repitam-se todos os dias os mesmos salmos: o quarto, o nonagésimo e o centésimo trigésimo terceiro.

Disposta a ordem da salmodia diurna, distribuam-se igualmente todos os salmos que restam, pelas sete Vigílias da noite, partindo-se, naturalmente, os que, dentre eles forem mais longos e estabelecendo-se doze para cada noite.

Advertimos de modo especial que, se porventura essa distribuição dos salmos não agradar a alguém, que ordene como achar melhor; mas, seja como for, atenda a que seja salmodiado cada semana, integralmente, o saltério de cento e cinquenta salmos e que se comece sempre, de novo, nas Vigílias do domingo, porque os monges que, no decurso da semana, recitam menos do que o saltério com os cânticos costumeiros revelam ser por demais frouxo o serviço de sua devoção. Pois lemos que os nossos santos Pais realizavam, corajosamente, em um só dia isso que oxalá nós indolentes, cumprimos no decorrer de toda uma semana.

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