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CAPÍTULO 25 – Das faltas mais graves

Que seja suspenso da mesa e também do oratório o irmão culpado de faltas mais graves. Que nenhum irmão se junte a ele em nenhuma espécie de relação, nem para lhe falar. Esteja sozinho no trabalho que lhe for determinado, permanecendo no luto da penitência, ciente daquela terrível sentença do Apóstolo que diz: “Este homem foi assim entregue à morte da carne para que seu espírito se salve no dia do Senhor”. Faça a sós a sua refeição na medida e na hora que o Abade julgar convenientes, não seja abençoado por ninguém que por ele passe, nem também a comida que lhe é dada.
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