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CAPÍTULO 61 – Dos monges peregrinos como devem ser recebidos

Se chegar algum monge peregrino de longínquas províncias e quiser habitar no mosteiro como hóspede, e mostra-se contente com o costume que encontrou neste lugar, e, porventura, não perturba o mosteiro com suas exigências supérfluas, mas simplesmente está contente com o que encontra, seja recebido por quanto tempo quiser. Se repreende ou faz ver alguma coisa razoavelmente e com a humildade da caridade, trate o Abade prudentemente desse caso, pois talvez por causa disto Deus o tenha enviado. Mas, se depois quiser firmar a sua estabilidade, não se rejeite tal desejo, máxime porque se pôde conhecer sua vida durante o tempo da hospedagem.

Mas, se durante o tempo da hospedagem for julgado exigente em coisas supérfluas ou vicioso, não somente não deve ser associado ao corpo do mosteiro, como também lhe seja dito honestamente que se vá embora para que também outros não se viciem com sua miséria. Mas, se não for tal que mereça ser expulso, – não somente, se pedir para aderir à comunidade, seja ele recebido, mas também seja persuadido a ficar, para que outros sejam instruídos pelo seu exemplo e porque em todo lugar se serve a um só Senhor, milita-se sob um só Rei. E se o Abade julgar que o merece, seja-lhe lícito estabelecê-lo em lugar um pouco mais alto. Não só para um monge, mas também para os já referidos ordenados sacerdote e clérigos, pode o Abade estabelecer um lugar mais elevado que aquele em que ingressam, se achar ser digna de tal a vida deles. Cuide, porém, o Abade que nunca receba, para ficar, monge de outro mosteiro conhecido, sem o consentimento do respectivo Abade ou carta de recomendação, porque está escrito: “Aquilo que não queres que te seja feito, não o farás a outrem”.

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