CAPÍTULO 69 – No mosteiro não presuma um defender o outro
Deve-se tomar precaução para que no mosteiro não presuma um monge defender outro, seja por que motivo for, ou como que protegê-lo, mesmo se ligados por qualquer laço de consanguinidade. De modo algum seja isso presumido pelos monges, pois por este meio pode originar-se gravíssima ocasião de escândalos. Se alguém tiver transgredido isso, seja mais severamente punido.